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O seguro pode ser negado em caso de carta vencida, suspensa ou cassada?


24 de Setembro de 2020.


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Dorival Alves, advogado e vice-presidente de marketing da Fenacor, (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) esclarece essa questão.


De acordo com Dorival, caso o condutor do veículo, no momento do sinistro, estiver com a carteira vencida, não tem cobertura.


“Acontece o seguinte, o sinistro, ocorrendo com o veículo, e o condutor desse veículo, estiver com a sua CNH vencida ou suspensa, não tem cobertura. Automaticamente, é regra. Regras das próprias companhias”, explicou.


Entretanto, no período de pandemia, conforme o Projeto de Lei (PL) 2607/20, carteiras vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020, em caso de sinistro, tem direito a cobertura.


“É bom lembrar que temos o caso da Covid-19, que desde o mês de fevereiro, carteiras vencidas nesse período, automaticamente, terão cobertura. Entretanto, se a habilitação estiver vencida antes de fevereiro, não terá cobertura”, ressaltou o vice-presidente.


“É uma decisão mantida de negativa por parte da Susep, e pelo próprio Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados”, continuou.


Se o sinistro ocorrer fora do período da pandemia, Dorival ressaltou que as companhias concedem o mesmo prazo que o Detran para apresentar a CNH, 30 dias. Passaram os 30 dias, automaticamente, não vai conceder cobertura.

"Existe muito litígio por aí. Porque as pessoas não têm o hábito de acompanhar a data de vencimento da CNH”, afirmou.


Fonte: CQCS


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