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O Segurado pode negociar franquia com causador do acidente?


25 de Março de 2021.


Olá, caro cliente, parceiro(a) e amigo (a).


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Como proceder quando um cliente nosso sofre um sinistro em seu automóvel e fez um acordo de pagamento da franquia com causador do acidente que por sua vez, não tinha seguro. Neste caso, está correto em negociar a franquia com o terceiro na hora do sinistro?


Nesse casos, cada Corretor tem sua maneira de conduzir o cliente. Em nossa empresa orientamos o causador do dano a pagar o valor total do prejuízo causado no carro dos nossos segurados.


“Algumas vezes, o causador do dano não possui seguro, então ele conta a apólice dos nossos clientes. Porém é preciso salientar que apenas pagar a franquia não vai fazer ele sair da responsabilidade. Não existe isso. Pois a companhia de seguros do SEGURADO tem o direito de regresso, que contratualmente se chama sub-rogação”


Comenta Rodrigo Lima.


Em nossa perspectiva, a pessoa causa um dano ao segurado e precisa pagar. “Se por exemplo ficou R$ 10 mil para fazer o reparo, ele tem que pagar sem contar com o seguro dos nossos segurados. E orientamos ao nossos clientes a não fazê-lo, pois se acionar a seguradora, vai ficar mais caro no ano subsequente. Ele vai perder a classe de bônus, e a nossa corretora vai ficar com o sinistro na carteira sendo que foi um terceiro que causou o respectivo dano. Para o causador Fica fácil só pagar a franquia”, comentou.


A de se acrescentar que, quando a pessoa sai de casa sem o seguro do carro, tem que assumir a responsabilidade de causar o dano a outro veículo e arcar com esses danos. “Quando a pessoa sabe que o veículo está com um seguro, ele quer dar um jeitinho de pagar só a franquia.


Só que esse jeitinho pode sair muito caro, pois nas condições gerais do seguro quaisquer acordos que não sejam autorizados pela SEGURADORA dará direito a mesma em não indenizar e ainda, recorrer judicialmente para rever quaisquer prejuízos acometidos por esse acordo. Então o que sempre orientamos é que o causador tem que pagar o valor total do prejuízo.


Não dá pra fazer isso com todos os casos, pois cada um pensa de um jeito, mas nós instruímos, esse é o nosso papel, sempre orientar. A companhia seguradora tem até três anos para entrar no direito de regresso. E ela tem o direito de pedir todo o valor custeado, tudo que ela gastou.

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