CONHEÇA O NOVO PASSO A PASSO PARA A COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS
02 de Março de 2021.
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A resolução 809/2020, de 15 de dezembro, estabeleceu um novo modelo para compra e venda de veículos usados. Mas atenção! Este novo processo é apenas para proprietários de veículos que não possuem mais o CRV (também conhecido como recibo ou DUT) em papel moeda (verde). Ou seja, para quem tem o CRV digital.
Desde 04 de janeiro de 2020, o CRV passa a ser digital quando se realiza algum dos serviços que necessitam emiti-lo, como:
Transferência de propriedade;
Alteração de característica;
Troca de estado ou município;
2ª via do CRV;
Primeira licença;
Acerto de Dados;
Baixa de Gravame e etc.
Dessa forma, se você realizou algum desses serviços após 04/01/20 e obteve o CRV digital, veja como proceder para transferir o veículo:
PASSO 1 – INTENÇÃO DE VENDA
O vendedor do veículo deve comparecer a uma unidade do Detran.RJ, mediante agendamento prévio, para realizar a INTENÇÃO DE VENDA e solicitar a EMISSÃO DA ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).O vendedor deverá apresentar o RG e CPF e cópias simples desses documentos do comprador.
PASSO 2 – RECONHECIMENTO DE FIRMA
O vendedor e o comprador do veículo devem ir a um cartório para assinar e reconhecer firmas no documento (ATPV-e).
PASSO 3 – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Se o vendedor e o comprador fecharem negócio:
O vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar o ATPV-e, devidamente preenchido e assinado, no dia da vistoria.
Se o vendedor e o comprador NÃO fecharem negócio:
O vendedor deverá solicitar o cancelamento da intenção de venda.
Após finalizar o processo, lembre-se que seu CRV continuará disponível apenas digitalmente. Veja como acessá-lo:
Baixe o licenciamento digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Veja o passo a passo completo) ou pelo site do Denatran. Após baixar o CRVL-e, aparecerá também o número do recibo, o CRV.
Pronto! Agora você tem dois documentos em um!
O usuário poderá imprimir em papel comum, que tem o mesmo valor do digital. Dessa forma, o documento estará sempre em mãos e pronto para ser dividido com outros condutores, caso necessário. E o documento digital pode ser compartilhado com até outras cinco pessoas, que também poderão ter acesso pelo celular.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - cópias (comprador e vendedor):
Documento de identidade;
CPF;
CNPJ (pessoa jurídica);
CRLV-e;
Documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço (pessoa jurídica);
Cópia dos documentos constitutivos da empresa (pessoa jurídica).
Toda a documentação necessária consta no formulário do serviço. Veja o passo a passo completo.
Fonte: detranrj
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