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CONHEÇA O NOVO PASSO A PASSO PARA A COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS


02 de Março de 2021.


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A resolução 809/2020, de 15 de dezembro, estabeleceu um novo modelo para compra e venda de veículos usados. Mas atenção! Este novo processo é apenas para proprietários de veículos que não possuem mais o CRV (também conhecido como recibo ou DUT) em papel moeda (verde). Ou seja, para quem tem o CRV digital.


Desde 04 de janeiro de 2020, o CRV passa a ser digital quando se realiza algum dos serviços que necessitam emiti-lo, como:


Transferência de propriedade;

Alteração de característica;

Troca de estado ou município;

2ª via do CRV;

Primeira licença;

Acerto de Dados;

Baixa de Gravame e etc.


Dessa forma, se você realizou algum desses serviços após 04/01/20 e obteve o CRV digital, veja como proceder para transferir o veículo:


PASSO 1 – INTENÇÃO DE VENDA


O vendedor do veículo deve comparecer a uma unidade do Detran.RJ, mediante agendamento prévio, para realizar a INTENÇÃO DE VENDA e solicitar a EMISSÃO DA ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).O vendedor deverá apresentar o RG e CPF e cópias simples desses documentos do comprador.


PASSO 2 – RECONHECIMENTO DE FIRMA


O vendedor e o comprador do veículo devem ir a um cartório para assinar e reconhecer firmas no documento (ATPV-e).


PASSO 3 – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE


Se o vendedor e o comprador fecharem negócio:


O vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar o ATPV-e, devidamente preenchido e assinado, no dia da vistoria.


Se o vendedor e o comprador NÃO fecharem negócio:


O vendedor deverá solicitar o cancelamento da intenção de venda.


Após finalizar o processo, lembre-se que seu CRV continuará disponível apenas digitalmente. Veja como acessá-lo:


Baixe o licenciamento digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Veja o passo a passo completo) ou pelo site do Denatran. Após baixar o CRVL-e, aparecerá também o número do recibo, o CRV.


Pronto! Agora você tem dois documentos em um!


O usuário poderá imprimir em papel comum, que tem o mesmo valor do digital. Dessa forma, o documento estará sempre em mãos e pronto para ser dividido com outros condutores, caso necessário. E o documento digital pode ser compartilhado com até outras cinco pessoas, que também poderão ter acesso pelo celular.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - cópias (comprador e vendedor):


Documento de identidade;

CPF;

CNPJ (pessoa jurídica);

CRLV-e;

Documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço (pessoa jurídica);

Cópia dos documentos constitutivos da empresa (pessoa jurídica).


Toda a documentação necessária consta no formulário do serviço. Veja o passo a passo completo.


Fonte: detranrj

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