Tabela IPVA 2018 | Nova Lei | CRLV digital
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Este é o seu informativo de 26 de Dezembro de 2017.
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Estado publica calendário de pagamento do IPVA 2018
Quem pagar o imposto em cota única terá desconto de 3%, o mesmo concedido este ano
Rio - O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta segunda-feira as datas de pagamento do IPVA de 2018. Quem pagar o imposto de forma integral terá um desconto de 3%, o mesmo concedido este ano.
A data para pagamento da cota integral será a partir do dia 22 de janeiro, de acordo com o final da placa do veículo. O decreto nº 46.191, que concede o desconto, e a resolução Sefaz n° 169, com os prazos, estão publicados no Diário Oficial do Estado de hoje.
As tabelas de valores venais dos veículos que serão utilizadas como cálculo para a alíquota serão publicadas em breve. Conforme a resolução publicada nesta segunda-feira, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro.
Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados.
Fonte: Jornal O DIA
Temer sanciona lei para aumentar punição a motorista bêbado que provocar morte no trânsito.
O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito.
A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, altera o Código de Transito Brasileiro para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.
Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embrigados.
Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.
Punição para motorista embriagado que provocar morte no trânsito vai aumentar
Veto
Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos. Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.
Fonte: O G1
Documento de veículo com porte obrigatório terá versão digital
Formato alternativo estará disponível em todo o país até o final de 2018
O proprietário vai poder escolher entre utilizar a versão impressa ou digital do CRLV - Divulgação
O mundo digital está cada vez mais presente na sociedade e praticamente tudo precisa estar disponível de maneira virtual. Prova disso é que, após aprovar a criação da CNH digital, agora, o CONTRAN aprovou a criação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe), que estará disponível em todo o país até o final de 2018.
Esta decisão permitirá que o Denatran promova o desenvolvimento de um modelo digital do CRLV que hoje existe apenas em meio físico, que é o formato impresso, conhecido de todos os proprietários de veículos no país.
A Resolução determina também que os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores, com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como sobre o Licenciamento, pois o CRLVe somente será expedido para os proprietários dos veículos após a plena quitação dos débitos, bem como o pagamento do DPVAT.
Os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2018 para oferecer esta opção aos proprietários de veículos de todo o país.
Os condutores poderão optar pelo porte do documento impresso ou do documento eletrônico.
Fonte: O Globo
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