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Entenda as diferenças entre consórcio e financiamento


LimasNews

Olá, caro cliente.

Este é o seu informativo de 19 de junho de 2017.

Confira o que há de mais interessante e importante sobre seguros e assuntos diversos.

 

Quem quer realizar o sonho da casa própria, mas não dispõe de dinheiro suficiente para comprar um imóvel à vista, tem duas opções: fazer um financiamento ou entrar em um consórcio. A escolha depende de quanto tempo a pessoa pretende esperar para transformar o sonho em realidade.

No financiamento, o banco libera o dinheiro praticamente na hora, mediante aprovação de crédito, e o cliente paga o empréstimo em parcelas mensais ao longo de um período determinado.

No consórcio, o futuro comprador adquire cotas de uma carta de crédito, que é sorteada mensalmente entre os vários cotistas que contribuem para o fundo. Caso seja contemplado, receberá o valor integral e continuará a pagar o consórcio normalmente.

>>Consórcio

O consórcio é um meio para adquirir um bem ou serviço de forma parcelada e sem juros. Como o dinheiro sai em sorteios ou quando alguém oferece um grande lance, a modalidade é recomendada para quem pode esperar. O perfil do consorciado é o de uma pessoa poupadora, que planeja a aquisição de bens e serviços.

Ao ser contemplado, com o dinheiro do consórcio em mãos, o cliente pode pagar o imóvel à vista e assim, quem sabe, até conseguir um preço melhor. Além disso, quem contribui para um consórcio não paga juros, somente taxas administrativas.

Os valores dessas taxas variam de uma administradora de consórcio para outra. Cada instituição é livre para fixar o percentual que será cobrado; por isso, vale uma pesquisa antes de fechar negócio.

Às vezes espera-se por até dez anos para ser sorteado, mas a vantagem é que as parcelas são mais baixas que as de um financiamento.

Como os prazos do consórcio são longos, a pessoa pode desistir no meio do caminho, mas vai ter que esperar para receber de volta o dinheiro poupado. Para isso, deverá participar das assembleias gerais ordinárias de contemplação, com base nas regras vigentes, e a restituição não será integral, pois quem desiste paga uma multa prevista em contrato.

As parcelas do consórcio são reajustadas de acordo com os critérios estabelecidos no contrato. O valor pode ser alterado com base nas variações do preço do produto sugerido pelo fabricante ou de um determinado índice, como o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), entre outros.

Para mais informações, acesse o site da Associação Brasileira de Consórcios (Abac), www.abac.org, ou ligue para (0XX11) 3258-2064.

>>Financiamento

O financiamento é recomendado para quem tem pressa de mudar. Basta apresentar a documentação requisitada pelo banco - que financiará parcial ou completamente a compra do imóvel - e fazer o pedido da carta de crédito. Nesse documento, consta o valor que o banco vai efetivamente disponibilizar, levando em consideração o perfil econômico de cada cliente.

Com a carta de crédito na mão, é possível procurar um imóvel dentro do valor já estipulado. O ideal, portanto, é ir ao banco antes de começar a pesquisar casas e apartamentos.

Não há como ter certeza de que o banco vai aceitar financiar um imóvel. Cada instituição oferece condições diferentes, como o limite de prestações, o valor máximo do imóvel e as taxas de juros. Por isso, não deixe de pesquisar.

Os bancos trabalham com duas tabelas de financiamento: a Price e a Sac. São elas que estabelecem o valor das parcelas. A Price oferece prestações iguais do início ao fim, já a Sac prevê parcelas decrescentes.

É possível financiar 100% de um imóvel, mas isso é muito difícil. A maioria dos bancos exige que o comprador tenha pelo menos 20% do valor do bem que deseja comprar.

Visite o hotsite:

Imóveis | Veículos

 

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